Processo Eleitoral do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Divinópolis e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Agricultura
Familiar de Divinópolis e Região - APRAFAD marcaram presença no encontro
regional promovido pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco –
CBHSF, realizado no dia 20/05/2013 na sede da FUNED, cujo objetivo foi realizar
a mobilização e a discussão a respeito do processo eleitoral de renovação dos
membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
O Sindicato e a APRAFAD representam a
agricultura familiar e os trabalhadores rurais e estamos envolvidos nesse processo visto a importância
do tema, segundo esclarecimentos duas entidades podem participar na modalidade
Sociedade Civil Organizada. Dentro de cada modalidade as entidades inscritas
passam a ter direito de votar e ser votada, sendo para tanto necessário uma
articulação entre associações e entre sindicatos para que o maior número
possível possa se inscrever, na expectativa de garantirmos a nossa
representação no Comitê. Os membros do CBHSF tem mandato de 3 anos, e se reúnem
2 vezes ao ano, para deliberarem sobre o
destino do uso da água da sua bacia, preservação e revitalização dos seus
leitos d água e as melhores condições para garantir o abastecimento para a
população.
O Comitê da
Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF é um órgão colegiado, integrado
pelo poder público, sociedade civil e empresas usuárias de água, que tem por
finalidade realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos
hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir
para o seu desenvolvimento sustentável. Para tanto, o governo federal lhe
conferiu atribuições normativas, deliberativas e consultivas.
Principais
Objetivos CBHSF:
Implementar a política de recursos hídricos
em toda bacia, estabelecer regras de conduta locais, gerenciar os conflitos e
os interesses locais
Competências:
I – promover o debate das questões
relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades
intervenientes;
II – arbitrar, em primeira instância
administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
III – aprovar o Plano de Recursos Hídricos
da bacia;
IV – acompanhar a execução do Plano de
Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento
de suas metas;
V – propor ao Conselho Nacional e aos
Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações
e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de
outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios
destes;
VI – estabelecer os mecanismos de cobrança
pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
IX – estabelecer critérios e promover o
rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Autor: Adenilson
Martins Caixeta
Eng.
Agrônomo/ APRAFAD
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