A CONTAG
avalia que o relatório do deputado federal Paulo Piau (PMDB-MG) sobre o novo
Código Florestal Brasileiro, e aprovado por 274 votos contra 184 no dia 25 de
abril, consolida o retrocesso e uma derrota para as políticas diferenciadas
para a agricultura familiar, ao negar suas peculiaridades e representar um
desestímulo às políticas de proteção para o meio ambiente.
Dos 14
destaques apresentados, apenas quatro foram aprovados: os apicuns e salgados
não são considerados áreas de preservação permanente (APPs); nega a
regularização de empreendimentos de carcinicultura e de salinas com ocupação
irregular ocorrida até 22 de julho de 2008; desobriga a divulgação na internet
dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR); retira a obrigatoriedade de
recompor 30 metros de mata em torno de olhos d’água nas de APPs.
A
proposta segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem o
direito de vetar o projeto na íntegra ou em partes. A secretária de Meio
Ambiente da CONTAG, Rosicléia dos Santos, informou que a entidade e outros
setores, estão aguardando um posicionamento de Dilma. “Estamos na expectativa
de que a presidenta tome iniciativas a fim de corrigir demandas que não foram
contempladas no novo Código e que são questões fundamentais para o futuro do país
e que ficou de fora do relatório do Piau”, reforça.
Foi
aprovada a obrigatoriedade de manutenção de faixa marginal de pelo menos 15
metros de APP em torno dos rios de até 10 metros, enquanto para os rios com
metragem acima disso o texto foi omisso. Já as faixas de recuperação ao longo
de rios com largura acima de 10 metros permanecem temporariamente indefinidas e
os estados podem legislar com normas espcíficas sobre essa questão por meio do
Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O texto
impõe à União o prazo de seis meses para elaborar e publicar as normas gerais
do PRA. No texto do Senado, rejeitado na votação, este valor era definido e a
faixa de mata ciliar a ser recomposta deveria ter entre 30 e 100 metros de
largura. “Esta mudança é francamente favorável aos ruralistas uma vez que
grande parte os agricultores e agricultoras familiares estão em área de APP,
pois 91% dos estabelecimentos rurais têm até 4 módulos, mas os restantes detêm
60% da terra utilizada”, explica a dirigente.
O parágrafo 6º do artigo 62, que estabelece a
exigência de recomposição em APPs para agricultores familiares, voltou a ser
incorporada ao texto. O trecho defende que a recomposição não deve ultrapassar
o limite da reserva legal estabelecida para o respectivo imóvel. Também foi
retirado o artigo que exigia a adesão de agricultores(as) ao CAR em até cinco
anos para o acesso ao crédito agrícola.
Fonte: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi (com
informações da Secretaria de Meio Ambiente)
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